data-filename="retriever" style="width: 100%;">Foto: Pedro Piegas (Diário)
Lei retornou ao Legislativo após vetos
Começou a tramitar ontem na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o projeto de lei que prevê a obrigação do uso de máscaras em espaços públicos durante a pandemia. A matéria que foi aprovada, em agosto, em votação apertada (10 a 8), acabou sendo vetada parcialmente pelo prefeito Jorge Pozzobom (PSDB). Agora, o texto com os dois vetos do chefe do Executivo municipal está na comissão.
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Após tramitar dentro da CCJ, os vetos parciais, apresentados pelo prefeito, serão levados ao Plenário, onde os vereadores decidirão por mantê-los ou derrubá-los. Ainda que a lei das máscaras já tenha sido sancionada por Pozzobom, o Executivo optou por não colocá-la em vigor, uma vez que existem essas arestas a serem aparadas. Pozzobom, ainda no começo deste mês, vetou parcialmente duas emendas, ambas apresentadas pelo parlamentar Adelar Vargas (MDB). Por isso, a matéria retornou ao Legislativo.
O primeiro veto é referente à condução em caso de o cidadão, ao estar sem máscara, se negar a identificar-se junto aos funcionários do município.
A segunda situação, igualmente vetada, trata do procedimento de autuação.
O QUE PREVÊ
Conforme a lei municipal, aprovada pelo Legislativo, a pessoa que for flagrada em espaços públicos sem o acessório ou usando-o de forma incorreta estará sujeita à multa, que varia de R$ 106 a R$ 568.
Ficou definido que os valores que, porventura, sejam arrecadados com as multas serão revertidos para ações de enfrentamento à pandemia e de assistência a comunidades carentes na compra e distribuição de máscaras e aquisição de EPIs para profissionais da saúde.
A aplicação da multa não é válida para quem estiver sem máscara dentro de veículos particulares, por não se tratar de circulação em meio ao público.
Também ficam desobrigadas de cumprir a lei as pessoas com deficiência ou com autismo, que não consigam usar a proteção, mas que necessitam sair de casa.